Art. 16 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas competindo-lhe privativamente.
I – Quanto às atividades legislativas:
- Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de Sessões Extraordinárias sob pena de responsabilidade;
- Determinar por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão, ou havendo-lhe for contrário;
- Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
- Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- Autorizar o desarquivamento de proposição;
- Expedir os Projetos as Comissões e incluí-los na pauta;
- Zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem como dos cedidos à Comissão e ao Prefeito;
- Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
- Declarar a perda de lugar de membros das Comissões quando indiciarem no número de faltas previstas neste Regimento.
II – Quanto às sessões:
- Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
- Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente;
- Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação das presenças;
- Declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
- Anunciar a Ordem do Dia e submeter á discussão a votação a matéria dela constante;
- Conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto de discussão;
- Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem;
- Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a tem direito;
- Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
- Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
l) Anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) Resolver, soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
p) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q) Anunciar o término das sessões, convocando antes a seguinte sessão.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
- Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara conceder-lhe férias. Licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes as responsabilidades administrativas, civis e criminais;
- Superintender o serviço da secretaria da Câmara e autorizar, nos limites do Orçamento as suas despesas;
- Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação Federal pertinente e complementar do Estado;
- Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo;
- Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
- Providenciar, nos termos da Constituição do Brasil, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram no prazo máximo de dez dias;
- Fazer ao final de uma gestão relatório dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
- Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas;
- Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
- Manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
- Agir judicialmente em nome da Câmara, “ad-referendum” ou por deliberação do plenário;
- Encaminhar ao Prefeito a convocação dos Secretários Municipais ou equivalentes, para prestar informações;
- Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações na forma deste Regimento;
- Dar ciência ao Prefeito, em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
- Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgado pelo Prefeito.
Art. 17 – Compete ainda ao Presidente:
I – Executar as deliberações do Plenário;
II – Assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e os expedientes da Câmara;
III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra os atos seus da Mesa ou da Câmara;
IV – Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do Município ou Estado por mais de 15 (quinze) dias;
V – Dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores; presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos caso previstos em lei;
VII – Substituir o Prefeito e Vice-Prefeito na ausência de ambos ou suceder ao Prefeito, completando o seu mandato ou até que se realizarem novas eleições, nos termos da Legislação pertinente.