Ao Projeto de Lei Estadual nº 118/2026, de autoria dos Deputados Cláudio Tatsch, Delegado Zucco, Edivilson Brum e Dr. Thiago Duarte, que estabelece prazos mínimos para a realização de exames diagnósticos e para o início do tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna no âmbito do Sistema Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.